Objetivo:
O treinamento tem como finalidade educar para a prática de Segurança do Trabalho, focando a necessidade de se implantar uma estrutura voltada à prevenção, capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho.
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como, dos riscos originados do processo produtivo;
b) Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.